Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NA PENDÊNCIA DE AFETAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que, desde que o tema tenha sido afetado à sistemática dos recursos repetitivos, os demais feitos que tratam da mesma controvérsia devem ser suspensos para aguardarem, no Tribunal de origem, o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar eventual juízo de conformação disciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015. …