- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ART. 357, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL. DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISRUÊNCIA DO STJ.1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento, quando houver pedido de esclarecimentos do art. 357, § 1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.Precedentes.2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.
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