JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO1. Controvérsia acerca de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e nulidade por julgamento virtual sem intimação da pauta para sustentação oral.2. O entendimento do acórdão recorrido, de que não há nulidade decorrente da ausência de intimação do início do julgamento virtual não se encontra em conformidade com o desta Terceira Turma, que se dá no sentido contrário, de que a falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais.Agravo interno provido.
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