- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de inquérito policial por suposta duplicidade de investigação. Alegação de omissão e contradição. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição.III. Razões de decidir3. Embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), admitindo-se a correção de erro material e efeitos infringentes apenas excepcionalmente; não se prestam ao reexame do mérito.4. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada as teses deduzidas no agravo regimental, inexistindo omissão ou contradição suscetível de correção pela via escolhida.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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