JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Grande quantidade de entorpecente. Garantia da ordem pública. Manutenção da custódia. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se pretendia a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.2. Consta que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da apreensão de 35 (trinta e cinco) tabletes de maconha, totalizando 19,449 kg (dezenove quilos e quatrocentos e quarenta e nove gramas).3. Nas razões recursais, o agravante sustenta a ausência dos requisitos da prisão preventiva, a falta de motivação idônea do decreto prisional, a existência de condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao colegiado.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva decretada em razão da grande quantidade de droga apreendida, para garantia da ordem pública, está devidamente fundamentada e pode ser mantida; e (ii) saber se as condições pessoais favoráveis do agravante autorizam a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas, bem como se o agravo regimental apresenta argumentos novos capazes de infirmar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.III. Razões de decidir5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou distintos daqueles já examinados na decisão monocrática, o que autoriza a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, especialmente na grande quantidade de entorpecente apreendida (35 tabletes de maconha, total de 19,449 kg), circunstância que evidencia a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantia da ordem pública.7. A quantidade de droga apreendida constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar, em conformidade com a orientação consolidada desta Corte Superior quanto à gravidade concreta do delito de tráfico de drogas.8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não bastam para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia.9. Mostrando-se necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública, revela-se inadequada e insuficiente a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que negara provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e a prisão preventiva do agravante.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva pela suposta prática do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Garantia da ordem pública. Ausência de fatos novos. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusados presos preventivamente, desde 24/10/2025, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.2. Os agravantes alegam au…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se postulava a revogação da prisão preventiva decretada em investigação por tráfico de droga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico de drogas, associação para o tráfico e PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.Garantia da ordem pública. Quantidade e variedade de entorpecentes.Ausência de fatos novos. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico de drogas. Habeas corpus como sucedâneo do recurso ordinário constitucional. Fundamentação concreta. Medidas cautelares diversas. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva decretada no curso de investigação por crimes previs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.