- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PARCIAL CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA COM O RHC N. 228.606/PR. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE EXTENSÃO JÁ INDEFERIDO PELO STJ. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA COM MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Parcial conhecimento do recurso. A alegação de similitude fática com o RHC n. 228.606/PR configura inovação recursal, por não ter sido deduzida nas razões do recurso ordinário nem apreciada na decisão agravada, o que impede seu conhecimento em agravo regimental. Ademais, o pedido de extensão formulado pela defesa em benefício do ora recorrente, no bojo do próprio RHC n. 228.606/PR, já foi indeferido por esta Corte Superior.2. A prisão preventiva do agente foi mantida pelas instâncias ordinárias e pela decisão agravada com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e no risco concreto de reiteração delitiva, evidenciados pela atuação do agravante como revendedor de crack e cocaína, pelos diálogos que tratam de aquisição, qualidade, valores e logística de distribuição, e por comprovantes de pagamento via Pix, em contexto de rede estruturada de tráfico, com alcance interestadual e referência a chegada de 3 kg de "pedra". A reincidência e o histórico de condenações reforçam o periculum libertatis, reputando-se inadequadas as medidas cautelares do art. 319 do CPP. Adequação aos requisitos do art. 312 do CPP.3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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