JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regi mental.2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para apresentação de outra impugnação.3. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa.
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