JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental.2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para apresentação de outra impugnação.3. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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