- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Indeferimento de liminar em revisão criminal. Incompetência do STJ.Súmula N. 691, STF. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado para impugnar decisão monocrática do relator da revisão criminal no Tribunal de origem, que indeferiu pedido de liminar de soltura.2. Fundamento relevante. A defesa sustenta a superação do óbice da Súmula n. 691, STF por alegada ilegalidade flagrante, pleiteando a concessão da ordem ou submissão do pleito ao órgão colegiado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, contra ato de desembargador que indeferiu liminar em revisão criminal.III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça estadual, impondo-se o reconhecimento da manifesta incompetência.5. É incabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar na origem, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 691, STF, somente afastável diante de manifesta ilegalidade ou teratologia, circunstâncias não verificadas no caso.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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