JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. REVISÃO CRIMINAL LIMITADA AOS PRÓPRIOS JULGADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que não lhe compete processar e julgar habeas corpus em que a autoridade apontada como coatora é Ministro de Tribunal Superior, hipótese que atrai a competência originária do Supremo Tribunal Federal.2. Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, a revisão criminal no âmbito deste Superior Tribunal limita-se aos seus próprios julgados, o que não ocorre na espécie, em que o ato indicado não conheceu do agravo em recurso especial com aplicação da Súmula n. 182 do STJ, sem exame de mérito.3. Agravo regimental improvido.
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