- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante.2. Na espécie, não se constata flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, pois o acórdão impugnado apreciou adequadamente a controvérsia e afastou a alegada decadência do direito de representação.3. A representação, como condição de procedibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades, bastando a manifestação inequívoca da vítima no sentido da persecução penal.4. Agravo regimental improvido.
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