- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito da impetração em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, foi expresso em afirmar ser acertada a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, a apreciação do mérito do habeas corpus, a despeito da incompetência do STJ para desconstituir o trânsito em julgado da apelação e processar o pedido de natureza revisional, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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