JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.2. Fato relevante. Paciente condenado por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com absolvição do art. 35 da mesma lei. Pena redimensionada na apelação, com afastamento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006. Na impetração, postulado: (i) o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) na fração máxima; (ii) a redução do aumento da pena-base; (iii) a adequação do regime e a substituição da pena; e (iv) a expedição de alvará de soltura.3. As decisões anteriores. Habeas corpus não conhecido por ser substitutivo e por ausência de flagrante ilegalidade. Agravante sustenta que a negativa do redutor se apoiou exclusivamente na quantidade de droga, que haveria bis in idem e contradição lógica diante da absolvição pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, além de pleitear a redução da fração de exasperação da pena-base, embora apreendidos 280 kg de maconha.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus substitutivo e, não o sendo, se há flagrante ilegalidade a ensejar concessão de ofício.5. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006 impõe, por si, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.6. A questão em discussão consiste em saber se há bis in idem na utilização da quantidade de droga tanto para exasperar a pena-base quanto para afastar o redutor do tráfico privilegiado.7. A questão em discussão consiste em saber se a fração de aumento aplicada na pena-base, em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes (art. 42 da Lei n. 11.343/2006), deve ser reduzida em sede de habeas corpus.III. Razões de decidir8. Habeas corpus substitutivo não é cabível, impondo-se o não conhecimento, salvo flagrante ilegalidade, hipótese não verificada nos autos.9. A absolvição pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não implica automaticamente o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º), quando as instâncias ordinárias concluíram pela dedicação a atividade criminosa.10. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a dedicação a atividade criminosa demanda reexame aprofundado de provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.11. Não há bis in idem quando a negativa do redutor se apoia em elementos diversos, e a quantidade de droga é utilizada, justificadamente, para exasperar a pena-base.12. A exasperação da pena-base fundada na quantidade e natureza do entorpecente apreendido (art. 42 da Lei n. 11.343/2006), notadamente diante de 280 kg de maconha, é proporcional e fundamentada, não havendo direito subjetivo a fração específica.13. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais de manifesta desproporção, inexistentes na espécie.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus e afastou a concessão de ofício.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 11.343/2006, art. 42 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 940.112/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.11.2024, DJe 25.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.820.175/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01.04.2025, DJe 09.04.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006). Dosimetria. Fração redutora em 1/6 fundada na quantidade e natureza das drogas. Bis in idem não configurado. Regime inicial aberto e substituição por restritivas. Incompatibilidade com o quantum da pena. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Competência. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.Tráfico de drogas. Afastamento do tráfico privilegiado. Bis in idem inexistente. Regime inicial fechado. Concessão de ofício. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente, com fundamento no art. 210 do RISTJ, habeas corpus dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça e…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, pleiteando o conhecimento do writ e a concessão da ordem.2. Fato relevante. Condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com readequação em apelação …

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Alegação de bis in idem na dosimetria. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, pleiteando o conhecimento do writ e a concessão da ordem.2. Fato relevante. Condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com readequação em apelação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Substituto de recurso próprio. absolvição. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório. Dosimetria. Pena-base exasperada por maus antecedentes e natureza/quantidade da droga. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.2. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, com alegação defensiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA