JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição à revisão criminal.2. Fato relevante. Paciente definitivamente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão pelo art. 288, caput, do Código Penal. Na impetração, requer: (i) reconhecimento da nulidade de provas decorrentes de acesso a dados telemáticos de celulares sem autorização judicial e das provas delas derivadas, com absolvição;(ii) declaração de nulidade de confissão extrajudicial colhida sem assistência de advogado e sem prévia informação de direitos; e (iii) subsidiariamente, redimensionamento da pena com fixação de regime inicial aberto.3. As decisões anteriores. Habeas corpus indeferido liminarmente. No agravo, busca-se o conhecimento do writ e a concessão da ordem nos termos da inicial.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal para rediscutir matéria já transitada em julgado; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade, apta a autorizar a superação da inadmissibilidade, nas alegações de ilicitude de acesso a dados telemáticos sem autorização judicial, nulidade de confissão extrajudicial sem assistência e sem informação de direitos, e inidoneidade da fundamentação do regime inicial fechado para pena inferior a 4 anos.III. Razões de decidir5. A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar revisões criminais dos seus julgados (CF/1988, art. 105, I, e), não se admitindo o habeas corpus como sucedâneo para rediscutir matéria já acobertada pelo trânsito em julgado.6. A jurisprudência consolidada reconhece a inadmissibilidade do habeas corpus em substituição à revisão criminal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, a autorizar o conhecimento excepcional.7. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade nas teses defensivas apresentadas, o que afasta a incidência do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal e mantém hígida a negativa de conhecimento do writ.8. A decisão monocrática alinha-se à orientação do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.027.730/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.12.2025, DJEN 16.12.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus em substituição à revisão criminal. Inadmissibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Competência delineada pela Constituição Federal. Agravo desprovido. Habeas corpus não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelos crimes do art. 171, caput, do Código Penal e do art. 1º da Lei n. 9.613/1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ausência de ilegalidade flagrante. Decisão mantida. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido utilizado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado certificado em 11 de junho de 2025.2. Fato relevante. Na impetração, prete…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação. 2. O agravante s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório, sob o fundamento de que o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal.2. Fato relevan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Coisa julgada. Sucedâneo de revisão criminal. Incompetência originária.Ordem de ofício não concedida. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Condenação criminal já transitada em julgado. Defesa alega ilicitude das provas por apreensão de aparelho telefônico sem ordem formal, busca pessoal e quebra da ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.