JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para revisitar o regime inicial fechado fixado para pena de detenção e os critérios de dosimetria da pena.2. Fato relevante. Paciente condenado definitivamente por infração ao art. 12 da Lei n. 10.826/2003, com trânsito em julgado, postulando a revisão da fixação do regime inicial e da exasperação da pena-base em 50% por duas circunstâncias judiciais.3. As decisões anteriores. Habeas corpus indeferido liminarmente por ter sido impetrado em substituição à revisão criminal e por ausência de prévia análise da matéria pela Corte de origem.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir matéria já transitada em julgado, sem a presença de flagrante ilegalidade, e se é possível a análise direta pelo Tribunal Superior de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância.III. Razões de decidir5. A jurisprudência consolidada reconhece a inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir matéria transitada em julgado, admitindo-se exceção apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso.6. A ausência de prévia apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede o exame direto pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância e violação das regras de competência.7. A competência originária para revisões criminais prevista no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal refere-se aos próprios julgados do Tribunal Superior, não alcançando revisão de decisões proferidas por Tribunais locais.8. Mantêm-se os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do writ, ante a inadequação da via eleita e a supressão de instância.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido; habeas corpus não conhecido.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, e Jurisprudência relevante citada:Não consta, por se tratar de citações.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado. Impossibilidade de uso como substitutivo de revisão criminal. Dosimetria da pena. Regime inicial fechado. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado definitivamente à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.