- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para as hipóteses, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, desde logo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou autoria.3. No caso, o acórdão recorrido está motivado quanto à suficiência da peça acusatória e à presença de justa causa, registrando elementos informativos que evidenciam materialidade e indícios de autoria.4. A pretensão defensiva de trancamento exige reexame do acervo fático-probatório, medida incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus.5. Agravo regimental improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.