- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/06/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. FALECIMENTO DE NETO E SOBRINHO DOS AUTORES. DANO POR RICOCHETE. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.2. No caso dos autos, o valor arbitrado em favor dos avós e tios de vítima de Brumadinho/MG não está condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em comparação com casos semelhantes já julgados pelo STJ, envolvendo dano moral por ricochete.3. O termo inicial dos juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual, deve ser a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.4. Embargos com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório e não dão ensejo à aplicação de multa (Súmula 98 do STJ).5. Recurso especial parcialmente provido.
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