- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA AFETADA PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.146 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES PROFERIDAS NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. Sobre a questão controvertida nestes autos, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps n. 2.217.138/SP, 2.217.139/SP e 2.217.140/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 25/2/2026, DJEN de 16/3/2026, à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.146).2. Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte que versem sobre a mesma questão jurídica.3. Os recursos que tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do paradigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas nesta instância especial determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema n. 1.146 do STJ), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
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