- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- AgRg nos EDcl no AREsp 3115762 RJ 2025/0459674-8 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg nos EDcl no AREsp 3115762 RJ 2025/0459674-8 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE O PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.013.915/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 8 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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