JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.2. Na hipótese, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 4/7/2025, com o início do prazo recursal em 7/7/2025, e o fim em 21/7/2025, mas o agravo em recurso especial foi somente interposto em 1º/10/2025, após, inclusive, da certificação do trânsito em julgado do processo.3. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, a defesa interpôs agravo interno em face da decisão que não admitiu o recurso especial - que não foi conhecido por não ser adequado ou cabível à espécie -, para, só então, interpor o agravo em recurso especial.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE O PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.2. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre.2. Intimação do acórdão recorrido em 2 1/11/2025 e interposição do recurso especial fora do prazo legal de 15 dias corridos, sem comprovaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre.2. Intimação do acórdão recorrido em 1º/10/2025 e interposição do recurso especial fora do prazo legal de 15 dias corridos, sem comprovação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Pen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA.1. O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do Código de Processo Penal.2. A interposição do agravo em recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.