- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDICAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTARIAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. ATOS INFRACIONAIS ALIADOS À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (MAIS DE 5 KG DE MACONHA). CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram o redutor com base não apenas nos processos sem condenação, mas em atos infracionais anteriores com execução de medida socioeducativa, os quais, aliados à quantidade de droga apreendida (mais de 5 kg de maconha), denotariam a dedicação a atividade criminosa, de modo que alcançar conclusão inversa demanda reexame de provas. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 712.518/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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