- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.2. A pretensão do recurso especial demandaria reexame do conjunto probatório, notadamente dos diálogos extraídos de aparelho celular, dos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, dos laudos, dos autos de exibição e apreensão e dos relatórios policiais, bem como das circunstâncias da apreensão que embasaram a conclusão pela reiteração delitiva e afastaram a tese de uso pessoal.3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.4. As alegações de nulidade da busca pessoal e da apreensão do celular, de ocorrência de mutatio libelli e de desproporcionalidade da dosimetria configuram inovação recursal em agravo regimental, razão pela qual delas não se conhece, ante a preclusão consumativa.5. Agravo regimental improvido.
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