- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À LEI ESTADUAL N. 9.532/2021. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, INCISO IV DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME ESPECÍFICO. DEMAIS TESES DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada reconheceu omissão relevante da Corte de origem quanto ao enfrentamento concreto da Lei Estadual n. 9.532/2021, invocada nas razões recursais, configurando violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 489, § 1º, inciso IV, por se tratar de questão potencialmente modificativa do resultado.2. As demais teses de omissão foram afastadas, porquanto o acórdão recorrido apresentou pronunciamento claro e suficiente ao deslinde da controvérsia.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.081.386/RJ, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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