- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 02/06/2026, p. 03/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Caracteriza negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia, expressamente suscitada em embargos de declaração e potencialmente apta a influenciar a solução da causa.2. Não configura inovação recursal a oposição de embargos de declaração destinada a provocar pronunciamento judicial sobre matéria decorrente dos fundamentos adotados no próprio acórdão embargado, quando necessária à adequada prestação jurisdicional.3. A rejeição dos embargos declaratórios sem o exame de tese jurídica relevante oportunamente submetida ao órgão julgador configura violação do art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do respectivo acórdão.4. Reconhecida a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação de questão apta a repercutir no resultado do julgamento, mostra-se necessário o retorno dos autos para novo exame dos embargos de declaração, em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.148.782/RJ, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.