- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- AgRg no AREsp 3120477 SP 2025/0470576-0 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, AgRg no AREsp 3120477 SP 2025/0470576-0 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. A admissibilidade do recurso especial exige claramente os dispositivos supostamente violados, bem como demonstre em que medida o acórdão recorrido afrontou cada um dos artigos atacados ou a eles deu interpretação divergente da adotada por outro tribunal.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.107.586/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 0 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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