- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, é acertada a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à ausência de interesse recursal.3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.123.394/TO, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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