JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo regimental não infirmou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida.2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."3. Agravo regimental não conhecido.
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