JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS NRS. 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo regimental não enfrentou, de forma direta, concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto aos óbices da Súmula n.7/STJ e da Súmula n. 283/STF, bem como à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.2. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência do verbete n. 182 desta Corte Superior.3. Agravo regimental não conhecido.
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