- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 7 do STJ. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A pretensão absolutória, ainda que formulada sob o rótulo de revaloração jurídica, demanda rediscutir a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, com amplo acervo probatório (confissões judiciais, prova oral e interceptações telefônicas), concluíram pela integração dos agravantes à organização criminosa. Afastar essa conclusão exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.139.305/RR, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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