- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do STJ exige demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo para a configuração do delito de associação para o tráfico, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso especial.2. No caso concreto, as instâncias de origem, dentro do livre convencimento motivado, apontaram elementos que evidenciam a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico.3. No que diz respeito à dosimetria da pena, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou, de forma precisa, as razões pelas quais teria havido violação dos dispositivos legais invocados, o que revela deficiência na fundamentação do recurso especial e impede a exata compreensão da controvérsia.4. Verifica-se que o pedido de conversão das penas não foi examinado pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido no recurso especial, a evidenciar a ausência de prequestionamento da matéria.5. Agravo regimental não provido.
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