JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.2. A decisão recorrida conheceu parcialmente do recurso especial, aplicando os seguintes óbices: (i) fundamentos do acórdão sobre a busca domiciliar foram constitucionais, impedindo o manejo exclusivo do recurso especial; e (ii) ausência de prequestionamento quanto aos arts. 157 e 386, II, do CPP. No que concerne à parte da qual se conheceu, negou-se provimento ao recurso especial em razão de o acórdão estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.4. Agravo regimental não conhecido.
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