- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão recorrido valorou elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, em especial o depoimento judicial de policial militar que abordou os agravantes logo após a subtração, aliado às circunstâncias da prisão em flagrante e à confissão extrajudicial.2. O decisum ressaltou, ainda, que a conclusão pela coautoria e pela incidência da majorante do concurso de pessoas decorre da valoração das provas judiciais e dos elementos informativos corroborados.3. Desse modo, a análise das teses formuladas no recurso especial demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo regimental não provido.
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