JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
07/04/2020
Data de publicação
15/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 07/04/2020, p. 15/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO NÃO INFORMADA. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à inaplicabilidade do entendimento sedimentado na Súmula 392 do STJ como obstáculo ao redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa que incorporou o sujeito passivo identificado no lançamento e não informou oportunamente essa operação à Administração Tributária. 2. Tese controvertida: definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora, sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 1.856.403/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 7/4/2020, DJe de 15/4/2020.)
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