Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENHCIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O redutor previsto no § 4º, da art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não pela quantidade da drogas, mas pela apreensão de petrechos para o tráfico e pelas circunstâncias da prisão, elementos que evidenciaram a dedicação da recorrente à atividade criminosa.2. A revisão dessa concl…