- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar os fundamentos pelos quais o recurso especial foi inadmitido na instância de origem, circunstância que ensejou a aplicação do entendimento da Súmula n. 182 do STJ.3. Neste agravo regimental, a parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ela referiu que "o réu sempre preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para progredir de regime e na fase recursal e em agravo em execução no tribunal a defesa demonstrou todos equívocos que ocorreram no curso do processo foram demonstrados", o que não é suficiente, pois diz respeito ao mérito da pretensão.4. Agravo regimental não conhecido.
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