JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.1. Agravo em Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 115/STJ.2. Parte agravante que deixou de demonstrar que, após intimado, sanou a irregularidade na representação processual do recurso.Incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.187.294/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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