Acórdão
T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.1. Agravo em Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 115/STJ.2. Parte agravante que deixou de demonstrar que, após intimado, sanou a irregularidade na representação processual do recurso.Incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. …