- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- AgRg no AREsp 3215965 PI 2026/0115757-2 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, AgRg no AREsp 3215965 PI 2026/0115757-2 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.192.575/RJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, AgRg no AREsp 3215965 Pi 2026/0115757-2 Decisão:16/06/2026 Djen Data:23/06/2026, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.