Acórdão
AgRg no AREsp 3215965 PI 2026/0115757-2 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026 · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.192.575/RJ, rel…