- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmulas n. 7 e 83 do STJ.3. A impugnação apresentada pela defesa foi genérica, sem análise analítica do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados. Ou seja, não basta alegar que a análise do pleito demandaria mera revaloração jurídica de fatos incontroversos ou que não há jurisprudência pacífica sobre o tema, mas, sim, a devida demonstração concreta do desacerto da decisão agravada.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.196.067/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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