JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmulas n. 7 e 83 do STJ.3. A impugnação apresentada pela defesa foi genérica, sem análise analítica do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados. Ou seja, não basta alegar que a análise do pleito demandaria mera revaloração jurídica de fatos incontroversos ou que não há jurisprudência pacífica sobre o tema, mas, sim, a devida demonstração concreta do desacerto da decisão agravada.4. Agravo regimental não provido.
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