JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmulas n. 7 e 518 do STJ.3. A defesa, na peça do agravo, apresentou impugnação genérica, sem análise analítica do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados e nada referiu sobre a incidência da Súmula n. 518 do STJ.4. Ademais, a orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante na posse de objeto de proveniência ilícita, cabe à defesa comprovar eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da origem ilegal. A modificação dessa premissa seja para fins de absolvição seja para fins de desclassificação da conduta implicaria necessário reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, segundo o disposto da Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo regimental não provido.
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