Acórdão
T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.205.391/MA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6…