Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada.Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido.