JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O recurso especial possui fundamentação vinculada, exigindo a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não cabendo ao julgador suprir deficiência recursal por esforço hermenêutico.2. A ausência de indicação individualizada dos dispositivos legais supostamente malferidos configura deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284/STF.3. Não é possível sanar, em sede de agravo regimental, deficiência existente no recurso especial ou no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.4. Agravo regimental não provido.
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