JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não se conhece do recurso especial por dissídio pretoriano quando não apontado o artigo de lei federal sobre o qual os acórdãos recorrido e paradigma teriam divergido. Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.224.151/PR, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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