- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 16/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM ALEGADA VIOLAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA SUPERVENIENTE QUE DESCONSTITUI O TÍTULO JUDICIAL PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO AFASTADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Trata-se de reclamação proposta contra acórdão do TRF da 5ª Região sob a alegação de violação de autoridade do decidido no REsp n. 1.585.353/DF, no qual se reconheceria a natureza vencimental da GAT, postulando-se a suspensão do processo de origem e a cassação do julgado reclamado.II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a AR n. 6.436/DF para desconstituir o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF.III - Recentemente, os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a procedência da ação rescisória.IV -Diante disso, o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF foi desconstituído. Assim, inexiste decisão do Superior Tribunal de Justiça tida como desrespeitada, razão pela qual a presente reclamação perdeu seu objeto.V - Agravo interno improvido.
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