- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A reclamação, prevista no art. 988 do CPC, possui natureza excepcional, sendo cabível apenas para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.2. Nas hipóteses em que o Tribunal de origem nega seguimento a recurso especial com fundamento em precedente submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, do CPC), o recurso cabível é o agravo interno previsto no § 2º do referido dispositivo.3. A interposição de agravo em recurso especial, nessa hipótese, revela-se manifestamente incabível, o que afasta o cabimento da reclamação.4. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 50.892/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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