JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº 677/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL. APELAÇÃO.1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não ocorreu na espécie.2. A violação ou a não observância da orientação firmada em recursos repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.3. Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em precedentes repetitivos é do tribunal de apelação, por ocasião do julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, alínea "b", do Código de Processo Civil.4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 50.933/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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