Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Quando alegar excesso de execução, incumbe ao embargante instruir a petição inicial dos embargos à execução com a planilha de cálculos correlata, sob pena de rejeição liminar (art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civi…