JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. SEGURO RURAL. FACULTATIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Mantida a rejeição liminar dos embargos à execução opostos por excesso de execução, ante a ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exigido pelo art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo incabível a emenda à petição inicial para suprir a omissão.2. Mantido o reconhecimento da facultatividade do seguro rural, pois a Lei n. 8.171/1991 não condiciona a validade da cédula de crédito bancário à sua contratação. Decisão em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 83/STJ.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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