JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Quando alegar excesso de execução, incumbe ao embargante instruir a petição inicial dos embargos à execução com a planilha de cálculos correlata, sob pena de rejeição liminar (art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil).2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.982.172/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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